O seu imposto rendendo um futuro melhor. É fácil, é simples e é do bem.
Faça agora uma simulação de quanto deve representar 6% do seu Imposto de Renda devido.
Você mesmo define para onde deseja contribuir.
Veja aqui alguns Municípios que possuem conselhos regulamentados.
1: Defina para qual Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente você destinará os recursos. O ICC sugere os fundos dos municÃpios onde o programa Infância ideal é desenvolvido. Entretanto, você pode contribuir com outros fundos. Para isso, você deve entrar em contato com o conselho e solicitar os dados para depósito.
2: Calcule o valor dedutível de sua destinação. Para pessoa física é de até 6% do Imposto de Renda devido e de até 1% para empresas. Apenas os optantes pelo Formulário Completo (PF) e os optantes pelo Regime de Lucro Real (empresas) podem usufruir da renúncia fiscal. Se você é isento ou declara pelo formulário simples, poderá fazer uma doação, mas não será descontado do seu Imposto de Renda devido.
3: Deposite o valor na conta do Fundo. Os depósitos deverão ser efetuados dentro do exercício fiscal, ou seja, até 31 de dezembro do corrente ano.
4: Entre em contato com o Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do referido Município, Estado ou União, para o qual você depositou os recursos e informe seus dados (nome, endereço completo, valor do depósito e CPF). Dessa forma, o Conselho irá providenciar o recibo e lhe encaminhará. Este recibo será seu comprovante junto à Receita Federal. Se você quiser que o Instituto Camargo Corrêa fique responsável pela obtenção do recibo junto ao conselho (caso você contribua com os conselhos sugeridos pelo ICC), envie um e-mail para instituto@institutocamargocorrea.org.br informando qual conselho recebeu a sua contribuição e o valor doado. Caso você não informe o Instituto Camargo Corrêa, será impossÃvel para o ICC se responsabilizar pela emissão do recibo.
5: Informe sua destinação ao preencher sua Declaração de Imposto de Renda. Há um campo no formulário de declaração para você deverá informar a data, o valor e o CNPJ do Fundo onde o recurso foi depositado. Assim que os dados forem inseridos o próprio programa da Receita Federal já considerará a renúncia fiscal.
| Sem destinação | Com destinação | |
|---|---|---|
| Imposto de Renda Devido | R$ 7.000,00 | R$ 7.000,00 |
| (-) Dedução da Doação ao Fundo (*) | R$ 0,00 | R$ 420,00 |
| (=) IR Devido | R$ 7.000,00 | R$ 6.580,00 |
| (-) IR Fonte ou Carnê Leão | R$ 6.500,00 | R$ 6.500,00 |
| (=) IR a Pagar | R$ 500,00 | R$ 80,00 |
(*) Os exemplos acima consideram a quantia de limite da dedução (R$ 7.000,00 x 6% = R$ 420,00).
| Sem destinação | Com destinação | |
|---|---|---|
| Imposto de Renda Devido | R$ 7.000,00 | R$ 7.000,00 |
| (-) Dedução da Doação ao Fundo (*) | R$ 0,00 | R$ 420,00 |
| (=) IR Devido | R$ 7.000,00 | R$ 6.580,00 |
| (-) IR Fonte ou Carnê Leão | R$ 8.000,00 | R$ 8.000,00 |
| (=) IR a Pagar | R$ 1.000,00 | R$ 1.420,00 |
(*) Os exemplos acima consideram a quantia de limite da dedução (R$ 7.000,00 x 6% = R$ 420,00).
O Fundo da Infância e Adolescência (FIA) é gerido pelos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente, instituições paritárias compostas por membros da comunidade que dirigem instituições de atendimento à criança e ao adolescente e por representantes do poder público.
Os conselhos existem nas instâncias federal, distrital, estadual e municipal e foram criados para, entre outras funções, captar recursos destinados ao atendimento de políticas, ações e programas voltados para a proteção de crianças e adolescentes. Os conselhos, com base no seu planejamento e definição de prioridades, fazem o repasse para projetos executados por entidades sociais cadastradas.
Pouca gente sabe, mas é possível destinar recursos a partir da renúncia fiscal de empresas e cidadãos. Desta forma, um cidadão ou empresário pode decidir por destinar parte de seu Imposto de Renda devido para iniciativas sociais da cidade que ele escolher, ao invés de destinar o valor total para a União.
Os Fundos da Infância e Adolescência, assim como os Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente, são previstos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Em 2008, o ECA completou 18 anos e é considerado um marco legal por fundamentar-se na doutrina da proteção integral e por reconhecer a criança e o adolescente como sujeitos de direitos.
Art. 88 - São diretrizes da política de atendimento:
II – Criação de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente, órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis, assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas, segundo leis federal, estaduais e municipais.
IV – manutenção de fundos nacional, estaduais e municipais vinculados aos respectivos conselhos dos direitos da criança e do adolescente.
Os Fundos, portanto, são criados por Lei Federal, Estadual e Municipal. A União e todos os Estados da Federação já possuem seus Fundos criados e em funcionamento. Porém, na esfera municipal, muitas cidades brasileiras ainda não possuem o FIA regulamentado.
Os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente decidem sobre o uso dos recursos do Fundo da Infância e Adolescência. Em cada esfera de governo (nacional, estadual ou municipal), o respectivo conselho faz a gestão do Fundo.
Essas instituições são um modelo de democracia participativa por serem constituídos de forma paritária: metade dos membros são escolhidos pela sociedade civil e metade indicada pelo Poder Executivo. Juntos, eles definem e deliberam sobre as políticas públicas para a infância e adolescência.
Principais atribuições:
Todos os Conselhos Municipais, Estaduais e o Nacional devem criar um plano para a aplicação dos recursos arrecadados pelo Fundo. O plano pode estabelecer critérios e prioridades para o investimento de acordo com a realidade de cada município ou estado, respeitando-se o que prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Para saber mais, acesse: CONDECA - Conselho Estadual de São Paulo
O Instituto, criado em dezembro de 2000, é o responsável pelos investimentos sociais do Grupo Camargo Corrêa. Sua missão é articular e fortalecer organizações que contribuam para a formação integral de crianças, adolescentes e jovens, visando ao desenvolvimento comunitário sustentável. Para tanto, criou quatro programas: o Infância Ideal, cujo objetivo é contribuir para o desenvolvimento saudável de crianças de 0 a 6 anos; o Escola Ideal, que trabalha pela melhoria da qualidade de gestão da escola pública; o Futuro Ideal, voltado para o empreendedorismo juvenil e geração de trabalho e renda; e o Ideal Voluntário, que facilita a ação voluntária dos profissionais do grupo.
Mais Informações: www.institutocamargocorrea.org.br
Faça abaixo uma simulação e veja no campo Doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente até quanto poderá deduzir do seu Imposto de Renda Anual ao fazer sua doação.
Preencha os campos com os dados solicitados e você terá um valor aproximado de quanto representa 6% do seu Imposto de Renda devido.
Lembre-se: a dedução só é válida para quem faz a declaração no formulário completo.
Atenção: para os cálculos, digite nos campos do simulador os valores mensais ou anuais.
Importante: por se tratar de uma simulação, o ICC não se responsabiliza pelos valores informados, nem garante a dedução dos valores obtidos. O resultado desta simulação equivale a 6% do Imposto de Renda Devido. Esta porcentagem é o limite máximo que você pode deduzir do IR para fazer doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente ou para projetos culturais e audiovisuais aprovados pelo Ministério da Cultura. Caso sua doação ultrapasse os 6%, o valor excedente será considerado como doação não dedutível.
Você mesmo define com quanto deseja contribuir e se será para um município, estado ou para a União. Você pode destinar recursos para qualquer município brasileiro, desde que haja a existência do conselho regulamentado. Informe-se na prefeitura da cidade que você escolheu.
Caso você queira, poderá optar pela doação para um dos Fundos da Infância dos municípios onde o Instituto Camargo Corrêa está atuando com o programa Infância Ideal. Neste caso, escolha abaixo uma das cidades e faça sua doação. Esta doação não será utilizada nos projetos do instituto, que possui recursos próprios, vindos das empresas do grupo para essa finalidade. Este recurso será aplicado em outros projetos ligados à infância e o instituto poderá acompanhar sua aplicação, uma vez que trabalha sempre em sintonia com os conselhos.
Lembre-se: Quem decide como aplicar os recursos do FIA são os conselhos!
| Cidades | UF | Número de habitantes | Crianças com até 6 anos |
Dados bancários | Contato |
|---|---|---|---|---|---|
| Apiaà | SP | 27.162 | 3.852 | Banco do Brasil Ag: 3637-4 Cc: 13-0148-9 CNPJ 46.634.242/0001-38 |
Carlos Losi (15) 3552-8812 (15) 9713 4793 cmdcaapiai@hotmail.com |
| Ijaci | MG | 5.676 | 656 | Banco do Brasil Ag.364-6 Cc 73003-3 CNPJ 18.244.400/0001-08 |
Terezinha do Carmo de Carvalho Vida (35) 9106-3249 (35) 3843-1396 |
| Juruti | PA | 31.198 | 7.448 | Banco do Brasil Ag.3739-7 Cc 20451-X CNPJ 05.257.555/0001-37 |
Joanez Cativo Batista (93) 9161-6259 joanezcb@yahoo.com.br |
| Pedro Leopoldo | MG | 58.635 | 6.623 | Banco do Brasil Ag.0961-x Cc 6442-4 Bradesco Ag. 1934-8 cc. 17592-7 CNPJ 23.456.650/0001-41 |
Roberto Dinelli (31) 8634-1876 roberto@dinelli.com.br |
| Santana do ParaÃso | MG | 24.105 | 1108 | Banco do Brasil Ag. 1009-x cc. 9613-x CNPJ 38.514.573/0001-20 |
Silvia Batista Melo (31) 8708-1942 |
| Ipojuca | PE | 72.512 | Bradesco Ag. 0785-4 cc. 0006585-4 CNPJ: 08.491.810/0001-08 |
José Rufino da Silva (81) 3551-0849 (81) 8804-3288 |
|
| Cabo de Sto. Agostinho | PE | 163.139 | Banco do Brasil Ag. 0714-5 cc. 49563-8 CNPJ- 08.081.360/0001-77 |
Edna Gomes da Silva (81) 3521-6393 (81) 3521-6765 |
|
| Jacareà | SP | 203.246 | Caixa Econômica Federal Ag. 0314-6 cc. 006.001256-0 CNPJ- 46.694.139/0001-83 |
Drª Maria de Lourdes Oliveira Balieiro (12) 3953-5439 (12) 9716-7126 cmdca.jacarei@ig.com.br |
|
| Porto Velho | RO | 384.571 | Banco do Brasil Ag. 2757-X cc. 8811-0 CNPJ- 05.903.125.0001-45 |
Cássio Alves Luis (69) 3901-3228 (69) 9213-0810 |
